O Governador do Estado de Goiás, por meio do Decreto n° 9.124/2017 e do Decreto n° 9.127/2017 (Suplemento do DOE de 29.12.2017), alterou Anexo IX do RCTE/GO, Prorrogando para 31/12/2018prazo de vigência dos benefícios fiscais que especifica: Redução de base de cálculo (artigo 9°, incisos XXVII e XXVIII) e crédito outorgado (artigo 12, inciso VIII).
Além disso, revoga por meio do Decreto n° 9.126/2017, a aplicação do benefício de redução de base de cálculo nas operações com:
a) Óleo diesel (inciso XXIII do artigo 9°);
b) Álcool etílico hidratado combustível (AEHC) (inciso XXVI do artigo 9°).