O Governador do Estado do Mato Grosso, por meio doDecreto n° 1.326/2017 (DOE de 28.12.2017), suspendeu a aplicação da lista de preços mínimos, nas operações com bebidas.A referida suspensão não se aplica às seguintes bebidas:cervejas e chopes; refrigerantes, refrescos e sucos; água mineral e água potável; aguardentes e tequilas; bebidas ice e coolers; energéticos.
A suspensão havia sido instituída peloDecreto n° 1.181/2017, com prazo até 31.12.2017. Porém, com a publicação deste Decreto,o prazo da suspensão foi prorrogado até 30/06/2018.