No último dia 29/12, o governador José Ivo Sartori publicou Decreto 53.864/2017 (DOE de 29/12/2017), postergando para 01/01/2019 a obrigatoriedade para contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano, emitirem a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor).

A mudança de data para estas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à Internet em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor fiscal, como cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.

Calendário:

A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro/2014 para os contribuintes da modalidade geral, que realizam operações de comércio atacadista e varejista; e em junho/2015 passou a vigorar para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde janeiro/2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. A partir de julho/2017 a obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.

Fonte: SEFAZ do Estado do Rio Grande do Sul.