A próxima quarta-feira (30) é o último dia para o pagamento da primeira parcela do 13º salário.
O depósito é dividido em duas etapas e a segunda deverá ser paga pelas empresas até dia 20 de dezembro.
Todos os trabalhadores com carteira assinada em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao pagamento.
“Essa é uma gratificação de um 13º salário para que as pessoas possam ter um alívio extra no mês de dezembro, época das festas natalinas”, explica a advogada especializada em Direito Trabalhista, Adriana Faria.
Pagamento para aposentados e pensionistas do INSS
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também recebem. Desde 2020, as parcelas são antecipadas para esse grupo. Neste ano elas foram depositadas nos meses de abril e maio, após decisão do presidente Jair Bolsonaro.
Já os aposentados que passaram a receber o benefício após a antecipação receberão o 13º normalmente neste mês.
A consulta do valor e das datas de depósito pode ser feita pelo aplicativo ou no site Meu INSS.
Cidadãos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao 13º.
Cálculo do 13º dos trabalhadores
O cálculo do salário extra é feito a partir da divisão do total recebido no ano pelo número de meses trabalhados. Quem atuou na empresa por menos de 12 meses recebe um valor proporcional.
Valores adicionaiscomo insalubridade, comissão, hora extra e adicional noturno também são levados em consideração para o cálculo.
Meses com mais de 15 faltas não justificadas geram desconto no valor.
Valores relativos a Imposto de Renda (IR), contribuição ao INSS e pensão alimentícia são descontados na segunda parcela.
O que fazer se o valor não for pago?
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais desde 1962, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos. O empregador não tem a opção de não fazer o pagamento.
O valor do salário extra pode ser pago em uma única vez, até o fim do mês de novembro, ou em duas parcelas, divididas entre novembro e dezembro.
A primeira parcela pode ser adiantada para o mês das férias ou do aniversário do empregado, mas o pedido deve ser feito formalmente para a empresa até janeiro de cada ano.
A advogada trabalhista e sócia do escritório Silveiro Advogados, Larissa Salgado, explica que quem não receber a parcela até a data-limite deve acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público.
Empregadores que descumprirem essa lei trabalhista podem receber um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25.
O que acontece se a empresa não tiver dinheiro para pagar o 13º?
Segundo Adriana Faria, empresas que não conseguirem fazer o pagamento do 13º podem negociar com os empregados ou com os sindicatos o parcelamento da gratificação.
Quem for demitido tem direito de receber o 13º?
Pessoas que foram demitidas sem justa causa ao longo do ano recebem o valor do 13º equivalente aos meses trabalhados junto com as outras verbas rescisórias.
Caso esse valor não seja pago, o profissional pode entrar com uma ação trabalhista na delegacia regional do trabalho.
Fonte: Folha de S. Paulo