A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 8.660/2018 (DOE de 17.01.2018), alterou o Anexo XI do RICMS/PR, o qual dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos contribuintes optantes ao Simples Nacional.
Com base no referido Decreto, foi regulamentada a Isenção do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional, relativamente à faixa de receita bruta, acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360 mil, trazida pela Lei Estadual n° 19.358/2017.