CONVÊNIO ICMS N° 019, DE 25 DE JUNHO DE 1991

DOU 28/06/1991 Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações interestaduais de bens do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo. O MINISTRO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO e OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, ECONOMIA OU FINANÇAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, na 63ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em…