Empregador poderá pagar o 13º salário em uma parcela única em novembro ou em até duas parcelas, uma em novembro e outra em dezembro
Após um longo ano de trabalho, os brasileiros estão cada vez mais próximos de receber aquela grana extra do 13º salário. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro.
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores contratados pelo modelo CLT, mais conhecido como trabalhador registrado de carteira assinada.
Para garantir acesso ao benefício é necessário que os trabalhadores tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias durante o ano, onde, quanto mais tempo trabalhado no ano, maior será o 13º que pode chegar até o valor de um salário integral.
Pagamento do 13º salário
O trabalhador que não optou por receber o 13 salário adiantado junto com as férias, deverão receber o 13º salário da seguinte parcela:
- Pagamento pode ser integral até o dia 30 de novembro; ou
- Pagamento pode ser em duas parcelas, onde a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro;
- Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Vale lembrar que, caso o dia 20 de dezembro caia em um final de semana, o empregador é obrigado a antecipar o pagamento e nunca adiá-lo para o próximo dia útil.
Outra questão importante a ser lembrada é que o empregador não é obrigado a pagar o 13º salário junto com o pagamento do salário mensal, o empregador deverá apenas respeitar a data limite prevista por lei.
E se o patrão atrasar ou não pagar o 13º salário?
Caso o empregador não pague ou atrase a gratificação natalina, o mesmo estará cometendo uma infração, sujeito a pesadas multas pelo descumprimento da lei.
O valor da multa é de R$ 170,25 por empregado, onde a multa será dobrada em caso de reincidência. Além disso, o empregador corre o risco de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso pelo empregado, conforme convenção coletiva.
Caso o trabalhador não receba o 13º salário ele poderá:
- Procurar o RH da empresa para notificar e cobrar os valores atrasados;
- Em caso de não acordo, será possível fazer uma denúncia pelo site da STI;
- Buscar a orientação do sindicato para formalizar a denúncia;
- Realizar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho;
- Em última instância, o trabalhador poderá cobrar na Justiça através de uma ação trabalhista
Fonte: Jornal Contábil