Empregado da Fundação de Educação perde estabilidade especial de servidores públicos.
Empregado da Fundação de Educação perde estabilidade especial de servidores públicos. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma empregada da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), não fazia jus à estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A…