Empresa que pagou rescisão a dependentes não habilitados terá de fazer novo acerto
Empresa que pagou rescisão a dependentes não habilitados terá de fazer novo acerto A Lei nº 6.858/80 estabeleceu, por meio de seu artigo 1º, que os valores devidos pelo empregador ao trabalhador falecido devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Se, contudo, a empresa não observar a determinação legal, corre o risco…