Pagamento de indenização substitutiva não afasta garantia de emprego da gestante
Pagamento de indenização substitutiva não afasta garantia de emprego da gestante A empregada gestante tem assegurado o emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É o que dispõe o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, invocado por um sem número de trabalhadoras que procuram…