Só trabalhador tem direito a aviso prévio proporcional
Só trabalhador tem direito a aviso prévio proporcional A Lei nº 12.506/2011 alterou o artigo 487 da CLT, dispondo que o aviso prévio deverá ser concedido na proporção de trinta dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, serão acrescidos três dias por cada ano de serviço prestado à empresa, até…