Feriados trabalhados na jornada 12×36 são remunerados em dobro
Feriados trabalhados na jornada 12×36 são remunerados em dobro Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – a chamada jornada 12×36 –, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho – aprovada na última “Semana do TST” -,…