INSS não pode descontar valores já pagos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá descontar valores pagos a segurados que buscavam judicialmente a aplicação imediata da nova redação do artigo 75 da Lei 8.213/1991, que levaria à majoração do coeficiente de cálculo de seu benefício, e perderam a ação. Conforme decisão da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª…