DECRETO Nº 8.304, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014 (*)
(DOU DE 17/10/2014) Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra. “Art. 2º A pessoa jurídica que exporte os bens de que trata o art. 3º poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens…