Ex-secretária de casa lar consegue não ser enquadrada na categoria de mãe social
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma ex-secretária do Lar Infantil Adventista Catarinense, para não reconhecer suas tarefas como de mãe social. Mãe social representa a atividade exercida por mulheres em casas lares, onde elas residem e cuidam de crianças carentes, e, nessas circunstâncias, não têm direito de receber horas…