Descarregar e receber valores faz parte das atribuições do motorista e não configuram acúmulo de funções
Ele era motorista de uma empresa de transportes contratada pela AMBEV (Companhia de Bebidas das Américas) para fazer a distribuição de bebidas. Alegando que, além conduzir o caminhão para transportar as mercadorias, também tinha que descarregá-las e receber valores dos clientes, procurou a Justiça do Trabalho, pretendendo receber da empregadora, com responsabilidade subsidiária da tomadora…