Consumidora deverá ser ressarcida por mercadoria que foi extraviada
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente os pedidos expressos no Processo n°0600562-81.2016.8.01.0070, e garantiu a consumidora R. da S. K. o ressarcimento do valor pago em mercadoria (R$2.431,68), que foi extraviada pela empresa de transporte União Cascavel de Transporte e Turismo (Eucatur). A empresa também foi condenada a…