JT não reconhece vínculo de emprego entre membros de núcleo familiar
O parentesco, por si só, não constitui impedimento à configuração da relação de emprego. Mas se o trabalho é fruto de ajuda mútua entre pessoas do mesmo núcleo familiar, que coabitam sob o mesmo teto, sem subordinação ou remuneração, o vínculo empregatício não será reconhecido pela Justiça do Trabalho. E foi esse, justamente, o contexto…