Acompanhamento Tributário Diferenciado e Especial – Pessoa Jurídica
Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2016 a Portaria RFB/MF nº 1.714/16, que estabelece parâmetros para indicação de pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2017. postado 24/12/2016 17:18:15 – 1.063 acessos Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2016 a Portaria RFB/MF nº 1.714/16, que estabelece…