Para Terceira Turma, venda de bens pessoais só é fraude após citação do sócio devedor
Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a fraude à execução só pode ser reconhecida se a venda do bem for posterior à citação válida do sócio devedor, em situações nas quais a execução postulada contra a pessoa jurídica é redirecionada aos sócios. A magistrada lembrou que a regra prevista no artigo 593, II,…