03.01.2018 – ICMS NACIONAL – Convênio 52/2017: Suspensão dos Efeitos
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas no Convênio ICMS 52/2017, a fim de normatizar protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária, relativas ao ICMS. A decisão foi proferida, através da ADI (Ação…