DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

A DCTFWeb, substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que será elaborada no eSocial ou EFD-Reinf, módulos integrantes do sistema público de escrituração digital. Obrigatoriedade: – A partir do mês de julho de 2018, para integrantes do grupo 2, que são as empresas…

ICMS NACIONAL – SENADO Aprova Restrição da Subst. Tributária p/Micro e Pequenas Empresas

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 476/2017 – Complementar) de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que pretende impor mais restrições à aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. O texto ainda segue…

SEGURO DESEMPREGO

  O valor reajustado do seguro-desemprego para 2024 será calculado com base na tabela que segue: Faixa de Salário Médio Valor da Parcela Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) A partir de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 Acima de R$ 3.402,65…

ICMS/SP – Escrituração Fiscal Digital: Dispensa de Registro

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 07/2018 (DOE de 07.02.2018), alterou a Portaria CAT n° 147/2009, a qual disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da EFD (Escrituração Fiscal Digital). Com base na referida P.CAT, a partir do mês de janeiro/2018, o registro 0210 – “Consumo Específico Padronizado” estará…

ISS/SALVADOR: Prorrogação do Prazo p/Recolhimento do ISSQN

O Prefeito do Município de Salvador, por meio do Decreto n° 29.484/2018 (DOM de 06.02.2018), Prorrogou, em caráter excepcional, de 05/02/2018 p/15/02/2018 o prazo de vencimento do ISSQN relativo à competência janeiro/2018, para os serviços indicados na tabela que segue: . Subitem DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência…

Teste

[simple_tooltip content=’*Nota: Com a publicação da Solução de Divergência COSIT nº 001/2009, a partir de 06.01.2009, ficou determinado que não incidirá Imposto de Renda sobre o abono pecuniário correspondente à conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia (art. 143 da CLT). Instrução Normativa RFB n° 936/2009′]This triggers the tooltip[/simple_tooltip]