É definido pelo TST, como nula a cláusula que estabelece turnos de 12h em jornada 15 dias consecutivos.
Cláusula INVÁLIDA O Tribunal Superior do Trabalho, considerou nula, norma coletiva que estabelece turno ininterruptos de revezamento de 12h por 15 dias (jornada 15×15) no trabalho de mineração. Dessa forma o TST condenou uma mineradora a pagar horas extras, a partir da sexta hora diária e da 36ª semanal, a um supervisor de minas. Segue…