Julho é Mês de Entrega da ECF
A partir do ano-calendário de 2014 (ECF a ser entregue em 2015), todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz. Porém, a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica: I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; II – aos órgãos públicos, às autarquias e…