CLT – Artigo 473 passa a vigorar acrescido do Inciso XII
Na edição extra do DOU 18.12.2018, foi acrescentado, na CLT no artigo 473, que o empregado terá até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. Acesse abaixo: Lei 13.767/2018 Tributanet Consultoria – Trabalhista