CUSTAS OU EMOLUMENTOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
CUSTAS OU EMOLUMENTOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: ATO CONJUNTO Nº 021/2010 – TST.CSJT.GP.SG Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o contido no Processo…