TRF-4 concede imunidade de Cofins a cinco entidades beneficentes do Paraná
A decisão da 2ª Turma da corte também determinou que a União Federal restituísse os valores da Cofins que já haviam sido pagos anteriormente por essas entidades. O acórdão foi proferido de forma unânime em sessão de julgamento feita pela Turma em dezembro passado. A Congregação Missionária do Santíssimo Redentor, a Fundação Redentorista de Comunicações…