Carf nega tributação de prejuízo fiscal utilizado em refinanciamento
O uso de prejuízos fiscais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em programas de refinanciamento de débitos (Refis) não pode ser considerado acréscimo patrimonial e, portanto, não constitui receita tributável. Este foi o entendimento da 4ª Câmara da 1ª Turma…