Receita tributar custeio de educação é inconstitucional, diz especialista

Valores custeados pela empresa relativos a programas de graduação e de pós-graduação de funcionários integram o salário e, consequentemente, sobre ele incidem contribuições previdenciárias. Este é o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta 10.001, publicada no dia 14 de janeiro. O posicionamento da Receita leva em consideração dispositivos da Lei nº 12.513, de…

Carf entende que ICMS não compõe a base de incidência do PIS/Cofins

Por despacho decisório, o direito creditório da contribuinte não foi reconhecido e, assim, a compensação não foi declarada. A justificativa era de que os pagamentos informados tinham sido integralmente utilizados para quitação de débitos da contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos. Na decisão, o relator Laércio Cruz Uliana Junior reafirmou o que…

RESUMO SEMANA ANTERIOR 04/03/2019 A 10/03/2019

GEFIP/SEFIP – Penalidade pela não entrega PERGUNTÃO IRPF – Disponibilizado pela RFB CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Medida provisória Nº 873/2019 TRABALHO TEMPORÁRIO – Matéria atualizada ESOCIAL – Terceiro grupo iniciará a segunda fase em abril/2019 CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS: Conheça as alíquotas em cada regime tributário MEI – Alteração de nome IRPF 2019: Indenização. Saiba como declarar…

Justiça Federal aplica entendimento do Supremo sobre “conceito de faturamento”

Diante disso, outros pontos começaram a ser questionados pelos contribuintes, entre eles, em especial, a inclusão de outros tributos na base de cálculo das contribuições federais, que de igual forma não representam “riqueza própria” para fins de faturamento ou receita bruta do contribuinte, sendo, pois, mero ingresso de caixa. Destacamos, também, os processos movidos pelos…

Dia da Mulher 08/Março – Direitos adquiridos

Para comemorar o dia da mulher elencamos alguns direitos trabalhistas previstos na CLT e Constituição Federal: Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas singularidades estabelecidas nos acordos…