ICMS/SC – Exclusão de Produtos da Substituição Tributária
O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, por meio do Correio Circular SEF/DIAT n° 05/2019, comunica que, a partir de 01.05.2019, serão excluídos do regime de substituição tributária os seguintes segmentos: a) Ferramentas(Seção XXXIII); b) Lâmpadas, reatores e “starter”(Seção XXIV); c) Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos(Seção XXXV); d) Materiais de construção…