ESOCIAL – EMPRESAS DO 2º GRUPO DEVEM CONTINUAR UTILIZANDO A SEFIP
Em continuidade às atividades de ajustes e aperfeiçoamento do sistema do FGTS para tratamento das informações do eSocial, informamos que as empresas do 2º Grupo do eSocial (definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, artigo 2º, inciso II) deverão continuar utilizando o SEFIP para a emissão das guias de FGTS mensal até…