Receita autoriza incorporadoras imobiliárias a deduzirem distratos do cálculo de tributos
Foi publicada no DOU a solução de consulta nº 150, da Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, autorizando a dedução do cálculo de tributos, pelas incorporadoras, de vendas canceladas e devoluções. A solução dispõe que os valores relativos aos distratos cujo montante supera o total das receitas dos respectivos períodos de apuração podem ser deduzidos das…