PR – Prorrogação da Exclusão da ST – Produtos à base de farinhas, óleos e hortícolas
A Receita Estadual do Paraná informa que a exclusão do regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, relativamente aos grupos “produtos à base de trigo e farinhas”, “óleos” e “produtos hortícolas e frutas”, advinda com a celebração dos Protocolos ICMS n. 16 e Prot.ICMS 17, de 7 de maio de 2019, cuja data de…