ICMS/PR – Prorrogação Benefício fiscal
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 1.970/2019 (DOE de 09.07.2019), altera o RICMS/PR, prorrogando, de 30.06.2019 para até 30.04.2020 prazo de fruição dos seguintes benefícios fiscais: a) Redução de base de cálculo, nas operações internas realizadas por industrial paranaense engarrafador de vinho, (Item 41 do Anexo VI); b) Crédito Presumido, concedido…