Revogado -CIRCULAR Nº 868, DE 5 DE AGOSTO DE 2019. – Estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS.
CIRCULAR Nº 868, DE 5 DE AGOSTO DE 2019 . Revogado pela nova Circular Nº 869 de 7 de agosto de 2019. Estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS. A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,…