ICMS/PR – Exclusão de Produtos Alimentícios do Regime da Substituição Tributária
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 2.673/2019 (DOE de 10.09.2019), altera o RICMS/PR, quanto ao regime de substituição tributária. Serão excluídos do regime de substituição tributária relacionadas ao segmento de produtos alimentícios, a partir de 01.11.2019, as seguintes mercadorias: a) produtos à base de trigo e farinhas; b) óleos; c) produtos hortícolas e frutas.…