Não há incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos do Reintegra, decide STJ

Não incidem Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), mesmo após a Lei 13.043, de 2014. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (19/9). Na…