MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO I DO CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO Beneficiários do Contrato Verde e Amarelo…