ICMS/MT – Redução da base de cálculo para o Transporte Intermunicipal de Passageiro
O Governador do Estado do Mato Grosso, por meio do Decreto n° 321/2019 (DOE de 13.12.2019), acrescenta o artigo 64-A à Seção II do Capítulo XX do Anexo V do RICMS/MT, concedendo redução da base de cálculo do ICMS, até 31.10.2020, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiro, com início e término no território mato-grossense. A base de cálculo do imposto será reduzida a 41,17%…