DIMOB – Prazo de entrega termina em 28 de Fevereiro
A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas: · Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; · Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; · Que realizarem sublocação de imóveis; · Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio…