Direitos e deveres do sócio cooperado
Cooperado é o produtor rural, o trabalhador urbano ou outro profissional, de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa para participar ativamente de uma cooperativa, cumprindo com os seus deveres e observando os seus direitos. Ainda podem ser cooperados as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem alguns requisitos, conforme art. 88 da lei 5764/71. DIREITOS…