ICMS/CE – Substituição Tributária com Carga Líquida para Móveis, Equipamentos Elétricos, Aparelhos Eletrônicos de Uso Pessoal e Doméstico
O Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 33.439/2020 (DOE 22.01.2020), altera principalmente o Decreto n° 32.900/2018, que estabelece o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos e uso pessoal e doméstico, quanto ao percentual de margem de valor agregado aplicável. Foi reduzido, de 90% para 60% o percentual…