ICMS/BA – Prorrogação no Prazo de Recolhimento do ICMS Apurado em Fevereiro (LIQUIDA SALVADOR 2020 / ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA)
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 19.450/2020 (DOE de 05.02.2020), possibilita que o ICMS referente às operações ocorridas no mês de fevereiro de 2020, realizadas por contribuintes varejistas localizados em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus e Simões Filho, seja pago em duas parcelas mensais, iguais e…