ICMS/RR – Substituição Tributária para Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes
O Governador do Estado de Roraima, por meio do Decreto n° 28.405-E/2020 (DOE de 05.02.2020), altera o RICMS/RR, quanto às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em relação às operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes. Ficam acrescentados, os produtos com descrição telefones para redes celulares (NCM 8517.12.3), e cartões inteligentes (“smart cards” e “sim cards”)…