Projeto permite dedução de IR com combustível
O Projeto de Lei 6352/19 permite a dedução de até 25% dos gastos com combustíveis do Imposto de Renda devido por tranportador autônomo de cargas ou de passageiros. Pela proposta, do deputado Luis Miranda, a dedução somente poderá ser efetuada em relação a um único veículo por pessoa física. O texto está em análise na…