ASSUNTOS DIVERSOS/MACEIÓ – CORONAVÍRUS
O Prefeito do Município de Maceió, por meio do Decreto n° 8.849/2020 (DOE de 19.03.2020), suspende temporariamente as atividades dos estabelecimentos que menciona no Município do Maceió, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 dias prorrogáveis, as seguintes atividades: Atividades Suspensas Atividades coletivas de cinema, teatro e…