Governo disciplina recontratação no prazo de 90 dias após rescisão
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (14/7), a Portaria nº 16.655 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que disciplina a hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública da covid-19, previsto até o dia 31 de dezembro…