DÉBITOS SIMPLES NACIONAL NA PGFN – CONCESSÃO DE PARCELAMENTO EXCEPCIONAL

Publicada, hoje, 07/08, a Portaria da PGFN nº 18.731/2020, que autoriza, até 29/12/2020, as ME e EPP, com débitos inscritos na DAU, a solicitar parcelamento excepcional, até 29/12/2020, com redução de encargos de até 100% e prazo até 133 prestações mensais, dependendo do grau de recuperabilidade. ìntegra em nossa página no link https://www.tributa.net/legislacao/portaria-pgfn-no-18-731-de-6-de-agosto-de-2020