PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – EXCLUSÃO – SC
PROTOCOLO ICMS N° 032, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020, dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 054/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.