RICMS MG – CONSIDERA DOCUMENTOS FISCAIS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES, INSTITUIDORAS DE ARRANJOS DE PAGAMENTO, INSTITUIÇÕES FACILITADORAS DE PAGAMENTO, INSTITUIÇÕES E INTERMEDIADORES DE PAGAMENTO
DECRETO N° 48.082, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, altera o inciso III do artigo 132 e artigo 10-A da Parte 1 do Anexo VII, e acrescenta a Parte 1 do Anexo VII, os artigos. 10-B e 10-C, do RICMS MG, com vigência na data de sua publicação. “Art. 132. (…) III – as informações prestadas: a) pelas administradoras de cartões, instituidoras de arranjos de pagamento,…